A saúde é o seu bem mais precioso e não deve ficar à mercê de decisões abusivas das operadoras. Nossa atuação especializada alia profundo conhecimento técnico a um olhar sensível, combatendo práticas ilegais e revertendo negativas indevidas de forma rápida.
Trabalhamos com urgência e dedicação para garantir que a prescrição do seu médico seja rigorosamente respeitada, assegurando o seu acesso a tratamentos, cirurgias e medicamentos no momento em que você mais precisa, sempre com a segurança e o acolhimento que você merece.
O acesso à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, e nenhuma operadora pode limitar indevidamente esse direito. A indicação do tratamento deve ser feita pelo seu médico, com base na sua necessidade clínica e não por regras internas do plano de saúde.
Nosso papel é garantir que esse direito seja respeitado, com atuação rápida e estratégica para proteger sua saúde e sua dignidade.
Em casos urgentes, a carência deve ser de até 24h. Negativas podem ser ilegais.
Recusas de tratamentos, cirurgias ou medicamentos podem ser abusivas e revertidas.
Negar plano por idade ou doença é prática discriminatória e pode ser contestada.
Aumentos abusivos ou cancelamentos indevidos podem ser revertidos na Justiça.
Garantia de atendimento em até 24h em casos de urgência e emergência
Recusa de tratamentos, cirurgias, medicamentos e procedimentos
Negativa por idade, doença preexistente, reajustes ou cancelamentos
Respostas claras e diretas para as principais questões envolvendo convênios médicos.
Não. Essa prática é considerada discriminatória e é expressamente vedada pela legislação brasileira e pelas normativas da ANS.
A lei determina que a carência máxima permitida para situações de urgência e emergência é de apenas 24 horas, mesmo para contratos novos.
Você pode ingressar com uma ação judicial. Na maioria dos casos, é possível obter uma liminar (decisão urgente) para garantir o tratamento, pois negativas baseadas em regras internas do plano são abusivas.
Não. A Justiça reconhece que o rol da ANS não limita seus direitos. Se houver um laudo médico fundamentando a necessidade do procedimento, o plano pode ser obrigado judicialmente a custeá-lo.
Planos coletivos não têm limite fixo da ANS, mas isso não significa liberdade total para aumentar.
Isso pode ser um plano falso coletivo.
Quando o plano é empresarial, mas só tem pessoas da mesma família, o Judiciário entende que ele deve ser tratado como plano individual/familiar.
Depende — mas na maioria dos casos, é abusivo. A Justiça costuma reduzir aumentos excessivos principalmente aos 60 anos.
Posicionar-se nas redes sociais com responsabilidade e propósito é um dos nossos diferenciais.
Acreditamos na força do conteúdo relevante para ampliar o acesso à informação jurídica e alcançar cada vez mais pessoas, democratizando o conhecimento e fortalecendo a proteção dos direitos.